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18/5/2015 - Mairinque - SP

Sebrae certifica Mairinque para aplicar Lei das Micro e Pequenas Empresas




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Mairinque

Mairinque já está certificada pelo Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas – como município adequado à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPE). A Lei foi criada para garantir maior justiça tributária, diminuição da burocracia para a abertura e fechamento de empreendimentos, entre outros incentivos.

Manoel Carlos Justo, secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, explica que para atingir os objetivos da lei, há necessidade de ações em todas as esferas de governo, sendo que o nível municipal é o mais difícil de atingir, uma vez que são 5.570 prefeituras no País que devem modificar sua forma de ação e simplificar uma série de procedimentos internos.

Para ajudar neste processo, o Sebrae criou o índice do grau de implantação da Lei Geral das MPE pelos municípios brasileiros, que é composto por quatro indicadores: Uso do Poder de Compra, Desburocratização, Empreendedor Individual e Agente de Desenvolvimento. Para obter a certificação o município deve conseguir notas acima de 5,7 em cada indicador.

Em Mairinque, o indicador Desburocratização tem nota 6,30; Empreendedor Individual 7,50; Uso do Poder de Compra 7,64 e Agente de Desenvolvimento, nota 10. O crescimento dos indicadores é decorrente de uma ação planejada da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, com ações que permeiam as secretarias municipais de Finanças e Administração.

Ainda dentro do processo de adequação à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPE), a Prefeitura de Mairinque iniciou, em maio, a capacitação de servidores municipais para o cumprimento da Lei Federal Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, que dispõe sobre a priorização de microempresas e empresas de pequeno nas contratações públicas.

De acordo com a lei Complementar 147, a partir de agora a Prefeitura deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80 mil.



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