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10/8/2015 - Mairinque - SP

Investimento em educação supera mínimo exigido por lei em Mairinque




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Mairinque

Em 2013 e 2014, primeiro e segundo ano da administração Binho Merguizo, foram investidos em Educação, respectivamente, 28,9% e 27,58% da receita do Município. Nos mesmos períodos, na devida ordem, a Prefeitura de Mairinque direcionou 64,11% e 66,69% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para a remuneração do magistério.

Está na Constituição Federal: estados e municípios devem aplicar o percentual mínimo de 25% da receita em educação. A Lei também determina que ao menos 60% do Fundeb deve ser destinado à remuneração dos profissionais da educação básica, categoria que engloba os docentes e especialistas que oferecem suporte pedagógico à docência.

Esses números foram apresentados, de forma detalhada, no início desta semana, pela secretária municipal de Educação, Michele Palma, ao prefeito de Mairinque, Binho Merguizo. Segundo Michele, a prestação de contas foi motivada pela notícia veiculada pela imprensa regional que cinco cidades da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) descumpriram as quantias previstas em lei nos anos de 2011 e 2012.

“Fiz questão de mostrar ao prefeito que estamos no caminho certo, fazendo o melhor para a educação de Mairinque”, esclareceu a secretária. Ela assegurou que tem plena ciência de que o descumprimento da Constituição, nesse quesito, pode gerar ações de improbidade administrativa, perda do mandato e impugnação de candidatura de prefeitos candidatos à reeleição. “Alem disso – complementou - os municípios inadimplentes com os deveres de gasto mínimo com educação podem, também, deixar de receber repasses federais e estaduais”.

Investimento e gestão

Binho Merguizo, por sua vez, após análise do relatório apresentado por Michele Palma, calculou que os 28,09% investidos no ano de 2013 em Educação representam R$ 2,2 milhões a mais do que determina a Lei que fixa um mínimo de 25%. Em 2014, com o direcionamento de R$ 27,58%, a Prefeitura aplicou um excedente de R$ 2 milhões na Educação.

“Cumprir o que manda a Constituição Federal é nossa obrigação. Mas sem planejamento e gestão, só o dinheiro não adianta nada. Quando zeramos a fila das creches no centro da cidade, por exemplo, restauramos espaços mal aproveitados, remanejamos servidores e os resultados não demoraram a aparecer. Neste ano não será diferente. Cumprindo a Lei e com muita vontade política vamos atingir todas as nossas metas”, garantiu o prefeito. 

Os Municípios são obrigados a aplicar no mínimo 25% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências da União e Estados) na manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização dos profissionais da educação.

Dados do Tribunal de Contas de São Paulo (TCE) apontam que as cidades de Alumínio, Ibiúna, Laranjal Paulista, Mairinque (foto) e Sarapuí tiveram parecer desfavorável nesse quesito nos anos de 2011 e 2012, os mais recentes que passaram pela avaliação do órgão fiscalizador do Estado.

As obrigações - De acordo com o TCE, três repasses são obrigatórios: a aplicação de 100% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o uso de e aplicação de 25% das receitas de impostos do município prioritariamente na educação básica.

As implicações - O descumprimento do estabelecido por lei pode gerar ações de improbidade administrativa, perda do mandato e impugnação de candidatura de prefeitos candidatos à reeleição. Também, os municípios inadimplentes com os deveres de gasto mínimo com educação podem deixar de receber repasses federais e estaduais.



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